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TeleSíntese02/10/2026por Rafael Bucco

Anatel e Conexis pedem limites à gratuidade de dados móveis nas eleições

Anatel e Conexis pedem limites à gratuidade de dados móveis nas eleições

Agência quer excluir portais de checagem da isenção de franquia no primeiro turno; operadoras pedem retirada de domínios do Google e proteção contra falhas. Apontam, ainda, limitações técnicas.

A Anatel e a Conexis Brasil Digital apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 30 de setembro, novas manifestações sobre os riscos de implementação do acesso gratuito aos serviços digitais eleitorais. A agência pediu que portais integrantes da rede de checagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam excluídos da obrigação ao menos no primeiro turno das eleições. A entidade das operadoras solicitou a retirada dos domínios google.com e google.com.br e autorização para limitar ou suspender temporariamente a gratuidade se houver ameaça à estabilidade das redes.

Os documentos foram apresentados no mesmo dia em que o Plenário referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Cristiano Zanin na ADPF 1.355. A decisão garante acesso sem cobrança aos serviços da Justiça Eleitoral para usuários do pré-pago com franquia esgotada, de 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro. No referendo, foi incluída a determinação para que o TSE considere também os sites de sua rede de checagem na lista de endereços beneficiados.

As manifestações pedem ajustes na execução da ordem às vésperas do início da primeira janela, nesta quinta-feira. Anatel e Conexis afirmam que estão trabalhando para cumprir a decisão, mas apontam dificuldades para separar o tráfego eleitoral de outros serviços hospedados nas mesmas infraestruturas.

Anatel pede exclusão de portais no primeiro turno

No Ofício 961/2026, assinado pelo presidente Carlos Baigorri às 19h42, a Anatel afirma que a inclusão dos sites de checagem agravou a complexidade da implementação. Segundo a agência, embora o TSE tenha indicado subdomínios vinculados à verificação de informações, as prestadoras informaram não dispor de solução técnica para aplicar a gratuidade exclusivamente a esses conteúdos.

A autarquia sustenta que seria necessário liberar o tráfego dos respectivos domínios principais, alcançando portais como Globo, UOL e Estadão. Nesses casos, argumenta, a checagem representa apenas parte de uma oferta mais ampla de jornalismo, entretenimento, esportes, vídeos e serviços digitais.

Diante do prazo, a Anatel solicita que, “ao menos para o primeiro turno das Eleições de 2026, esses portais supramencionados da rede de checagem não sejam abrangidos pela obrigação de tratamento diferenciado”.

A proposta é manter contemplados os domínios e aplicativos diretamente vinculados aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral. Segundo a agência, a restrição permitiria realizar os alinhamentos técnicos necessários para avaliar uma eventual implementação dos demais acessos no segundo turno.

Lista envolve mais de 10 milhões de endereços IP

A Anatel informa que recebeu do TSE, às 21h de 29 de setembro, os dados técnicos solicitados para operacionalizar a medida. De acordo com o ofício, foram apontados 6.422.528 endereços IPv4 utilizados na Akamai e 4.224.645 na AWS CloudFront, somando mais de 10 milhões de endereços associados às infraestruturas que atendem os portais e serviços eleitorais.

A agência ressalta que esses endereços não são exclusivos da Justiça Eleitoral: são compartilhados com outras aplicações e conteúdos da internet. Esse compartilhamento, segundo a manifestação, dificulta delimitar a dispensa de cobrança ao tráfego abrangido pela decisão.

O ofício reproduz uma avaliação das equipes técnicas do TSE sobre a possibilidade de reduzir as faixas de IP. Segundo o trecho, a alternativa foi considerada inviável porque diminuiria a capacidade de distribuição dos acessos durante as eleições.

Para justificar a manutenção das faixas, os técnicos registraram que, no primeiro turno de 2024, os serviços eleitorais atingiram picos simultâneos de 573,65 Gbps de tráfego e 2,68 milhões de requisições HTTPS por segundo. Também mencionaram instabilidade na divulgação dos resultados em 2018, quando a rede de distribuição de conteúdo então utilizada foi insuficiente para a demanda.

Conexis pede retirada de domínios do Google

Em sua petição, a Conexis relata que reuniões com a Anatel e o TSE revelaram uma dependência operacional entre a página do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o domínio www.google.com.

Na avaliação da entidade, liberar esse endereço para viabilizar o serviço eleitoral poderia estender a gratuidade a funcionalidades sem relação com a votação, como buscas, imagens, fotos, compras e viagens. Por isso, pede expressamente a exclusão de google.com e google.com.br do alcance da medida.

A Conexis também aponta um problema no sentido inverso: sites e aplicativos eleitorais podem depender de recursos externos que não estejam na lista de isenção. Entre os exemplos citados estão autenticação pela plataforma gov.br, mapas, verificações contra robôs, vídeos incorporados e lojas de aplicativos.

Segundo a entidade, a ausência desses recursos na lista pode provocar carregamento parcial de páginas, falhas de autenticação ou consultas interrompidas para quem já consumiu a franquia. A identificação de todas essas dependências, sustenta, exige informações dos responsáveis pelos sistemas e pode mudar com atualizações e trocas de fornecedores.

Operadoras querem poder suspender o benefício

A Conexis pede que o STF preserve expressamente a possibilidade de gerenciamento das redes, inclusive para priorizar serviços de emergência e comunicações relacionadas à apuração. A entidade solicita autorização para limitar ou suspender temporariamente a gratuidade em caso de congestionamento que ameace a estabilidade, com comunicação imediata à Anatel e ao TSE.

Também requer esclarecimentos sobre a possibilidade de reversão automática, total ou parcial, do benefício quando as prestadoras detectarem riscos reconhecidos pela agência. O pedido inclui a definição de um procedimento que permita atuação imediata com ratificação posterior, sem caracterizar descumprimento da ordem, e restabelecimento da gratuidade após a normalização.

A Anatel, por sua vez, reforça a necessidade de preservar o gerenciamento de rede e a adoção de medidas técnicas contra congestionamentos. Seu ofício não formula, nos mesmos termos da Conexis, o pedido de reversão automática da gratuidade.

Responsabilidade e receitas entram na discussão

A entidade das operadoras solicita ainda que as empresas não sejam responsabilizadas por falhas decorrentes de recursos não informados, alterações promovidas pelos próprios serviços ou limitações da identificação por IP, domínio e metadados.

Para prevenir usos alheios à finalidade eleitoral, pede autorização para adotar medidas sem análise do conteúdo das comunicações, incluindo limites de volume por acesso compatíveis com a utilização legítima.

Na frente econômica, a Conexis quer resguardar o direito das prestadoras de apurar e documentar perdas de receita decorrentes do uso indevido ou da extensão não pretendida da gratuidade, para eventual recomposição. Solicita que esses dados possam integrar os relatórios de execução apresentados pela Anatel ao STF.

A agência informa que notificou 296 empresas autorizadas e credenciadas do serviço móvel e realizou reuniões com prestadoras, Conexis e equipes técnicas do TSE nos dias 29 e 30 de setembro. Embora critique a imposição da obrigação sem avaliação técnica aprofundada e análise de impacto regulatório, afirma que permanece atuando de forma ininterrupta para cumprir a decisão.

Tags# Anatel# conexis
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