Fim da escala 6×1 e seus impactos para a competitividade do setor de software

Colaborador- 20 de outubro de 2026 | 14:47
Redução da jornada eleva custos e afeta operações contínuas, contratos públicos e pequenas empresas de um setor com mais de 41 mil negócios.

Por Andriei Gutierrez e Marcelo Almeida* – O fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, podem elevar em até 10% o custo da hora trabalhada nas empresas que atualmente adotam jornadas de 44 horas. Para o mercado brasileiro de software, que reúne mais de 41 mil empresas e movimentou US$ 35,4 bilhões em 2025, a mudança traz desafios que vão além da reorganização das equipes, especialmente nas operações que funcionam 24 horas por dia, como os centros de segurança cibernética, de monitoramento e de suporte técnico, e nos contratos com a Administração Pública.
Os números ajudam a dimensionar a importância do debate. Em nosso estudo Mercado Brasileiro de Software – Panorama e Tendências 2026, realizado em parceria com a IDC, revelamos que este é um setor formado majoritariamente por micro e pequenas empresas, intensivo em mão de obra qualificada e fundamental para a digitalização da economia. Somente as empresas associadas à ABES respondem por cerca de 260 mil empregos diretos, o equivalente a cerca de 21% dos 1,24 milhão de empregos formais do setor de TIC contabilizados pela Brasscom em 2025. Depois de uma expansão de 18,5% em 2025, o mercado brasileiro de TI tem projeção de crescimento de 5,3% em 2026, indicando um cenário de maior moderação nos investimentos. Nesse contexto, os impactos da nova jornada precisam ser avaliados em conjunto com outras mudanças que pressionam os custos empresariais, como a reoneração gradual da folha de pagamentos e a transição para o novo sistema tributário. Para empresas que dependem diretamente de profissionais especializados, a sobreposição desses fatores pode comprometer margens, investimentos e capacidade de expansão.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece uma transição relativamente curta. A partir de dezembro de 2026, passam a valer dois dias de repouso semanal remunerado e o limite de 42 horas semanais, enquanto a jornada de 40 horas será obrigatória em dezembro de 2027. A redução se aplica aos contratos de trabalho vigentes, sem diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais. Há, entretanto, uma particularidade importante: com dois dias de descanso e limite diário de oito horas, a jornada semanal já fica restrita, na prática, a 40 horas. Para utilizar as 42 horas previstas na primeira etapa da transição, a Emenda exige convenção ou acordo coletivo que amplie a duração diária do trabalho. Além disso, cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com as novas regras perderão eficácia já em dezembro, exigindo renegociações em prazo reduzido.
Muitas empresas de desenvolvimento de software já adotam jornadas de 40 horas e escala 5×2. Mas o setor de software e serviços de TI é mais heterogêneo do que a imagem do desenvolvedor em horário comercial sugere. Uma parcela relevante de sua força de trabalho atua em atividades cujo horário é definido pela continuidade dos serviços digitais do país ou pela agenda dos clientes, e é nela que a mudança terá maior impacto.
O primeiro grupo é o das operações ininterruptas: os centros de operações de segurança (SOC), que monitoram e respondem a incidentes cibernéticos; os centros de operações de rede (NOC); a operação de data centers e de infraestrutura em nuvem; e as centrais de service desk, help desk e atendimento técnico que dão suporte a sistemas de bancos, hospitais, órgãos públicos e redes de varejo. São serviços que não podem parar, muitos deles sujeitos a acordos de nível de serviço 24×7 e a exigências regulatórias de continuidade e de resposta a incidentes. Um único posto coberto 24 horas por dia, sete dias por semana, exige 168 horas semanais de trabalho: com jornadas de 44 horas, isso equivale a cerca de 3,8 profissionais; com 40 horas, a 4,2. São 10% a mais de pessoas por posição, antes mesmo de considerar férias, afastamentos e treinamentos.
O segundo grupo reúne as equipes de sustentação de sistemas críticos, que trabalham em regime de plantão e sobreaviso para manter funcionando meios de pagamento instantâneo, prontuários eletrônicos, plataformas de governo e de comércio eletrônico. As atualizações, migrações e implantações desses sistemas costumam ser feitas à noite e nos fins de semana, justamente para não interromper o atendimento à população. Somam-se a elas os técnicos de campo, que instalam e mantêm equipamentos e sistemas de automação comercial no horário de funcionamento do cliente, inclusive no varejo, que opera sete dias por semana, e as equipes que exportam serviços e trabalham nos fusos horários dos Estados Unidos, da Europa e da Ásia.
Nas operações ininterruptas, a escala 12×36 tornou-se o arranjo mais usado. Ela resulta, porém, em média de 42 horas semanais, com semanas alternadas de 36 e de 48 horas, acima do novo limite de 40 horas. A Emenda admite, excepcionalmente, regimes compensatórios fixados em convenção ou acordo coletivo, desde que assegurada a média de dois dias de repouso por semana no mês-calendário, com ao menos uma folga a cada semana de trabalho. Esse mecanismo, contudo, organiza a distribuição das folgas e não resolve o excesso de horas médias: para manter a 12×36, as empresas terão de conceder folgas adicionais, contratar mais profissionais, em um mercado que já enfrenta escassez de mão de obra qualificada, ou pagar horas extras de forma permanente. No setor de segurança privada, que também opera em 12×36, a federação das empresas (Fenavist) estima aumento de cerca de 20% nos custos para manter o regime com horas extras. Também precisa ser esclarecida a compatibilização dos regimes de sobreaviso com os dois dias de repouso semanal.
Além disso, a saída prevista depende de negociação coletiva em um setor cuja representação sindical é fragmentada por base territorial, com convenções distintas em cada estado. Para uma empresa que opera um centro de segurança cibernética atendendo clientes em todo o país, isso significa conviver com regras diferentes para a mesma atividade, ao contrário de setores como o bancário, que contam com negociação coordenada nacionalmente.
Há, ainda, um efeito menos visível. O enquadramento sindical no Brasil segue a atividade econômica declarada pela empresa, e não a função exercida pelo trabalhador. Convenções coletivas de tecnologia em alguns estados e municípios já preveem jornada de 40 horas, mas empresas de revenda, distribuição e comércio eletrônico de tecnologia enquadradas no comércio seguem, em regra, convenções de 44 horas e sentirão o impacto integral da mudança. O custo da transição, portanto, não será homogêneo nem mesmo dentro do próprio setor.
Outro ponto sensível envolve os contratos com a Administração Pública. Muitas empresas de software mantêm profissionais alocados em órgãos governamentais, especialmente em serviços de suporte, sustentação de sistemas, central de serviços, monitoramento e atendimento técnico. A nova regra prevê a revisão desses contratos para preservar seu equilíbrio econômico-financeiro, com prazo de até um ano para formalização dos ajustes.
O desafio está na aplicação prática dessa garantia. A Emenda alcança os contratos cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Naqueles com dedicação exclusiva de mão de obra, o enquadramento é mais claro, enquanto os remunerados por resultados, como unidades de serviço técnico e pontos de função, ainda demandam orientação uniforme. O texto tampouco define procedimento ou metodologia de cálculo para o reequilíbrio e determina que, vencido o prazo de um ano, a nova jornada passe a valer mesmo sem aditamento. Eventuais atrasos na revisão contratual podem, portanto, transferir custos adicionais às prestadoras, comprometendo a continuidade e a qualidade dos serviços.
As micro e pequenas empresas também precisam de atenção especial. Embora esteja prevista a possibilidade de medidas transitórias de mitigação, sua implementação depende de legislação complementar. Instrumentos como alívio fiscal temporário, condições diferenciadas de financiamento e incentivos vinculados à manutenção dos empregos podem contribuir para reduzir os efeitos econômicos da transição.
O setor de software apresenta ainda características próprias na organização do trabalho. Profissionais altamente especializados frequentemente atuam com modelos de gestão orientados por entregas e resultados. A previsão de tratamento diferenciado para empregados com formação superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil, reconhece parte dessa realidade, mas alcança apenas o topo da pirâmide. A média salarial do setor de tecnologia foi de R$ 5,6 mil em 2025, segundo pesquisa nacional da ACATE, e um analista de segurança da informação recebe, em média, cerca de R$ 9,1 mil, segundo dados do Novo Caged. A regra também deixa de contemplar profissionais qualificados por certificações e formações técnicas, igualmente relevantes para a indústria de tecnologia, caso de boa parte das equipes de SOC, NOC e suporte especializado.
Diante desse cenário, defendemos quatro frentes. Primeiro, que a lei prevista no § 3º do art. 7º da Constituição para regimes diferenciados reconheça expressamente as operações contínuas de tecnologia, como segurança cibernética, monitoramento de redes, data centers e centrais de suporte, e o trabalho por entregas e em fusos internacionais, com critérios objetivos e segurança jurídica para o teletrabalho por produção ou tarefa já previsto na CLT. Segundo, regras claras para a escala 12×36 e o sobreaviso nessas atividades, com transição adequada para os acordos vigentes. Terceiro, critérios uniformes para a revisão dos contratos públicos, inclusive daqueles remunerados por unidades de serviço técnico e pontos de função. Quarto, mecanismos que permitam às empresas, sobretudo as micro e pequenas, absorver os novos custos sem comprometer sua capacidade de investimento.
O fim da escala 6×1 representa uma transformação importante nas relações de trabalho, mas seus resultados dependerão também das condições oferecidas para sua implementação. Preservar os direitos dos trabalhadores, garantir segurança jurídica, assegurar a continuidade dos serviços digitais e manter a competitividade das empresas não são objetivos conflitantes. São condições complementares para que o Brasil continue desenvolvendo sua indústria de software, gerando empregos qualificados e ampliando sua participação na economia digital.
*Andriei Gutierrez é Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)
*Marcelo Almeida é Diretor de Relações Governamentais da ABES
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