Quase 50 ementas são apresentadas à MP das chamadas abusivas

A Medida Provisória 1396/2026, que trata das medidas de combate a fraudes e chamadas abusivas, vai tramitar em Comissão Mista e depois será votada polo plenário da Câmarta e do Senado. Mas a julgar pela quantida de emendas já sugeridas pelos parlamentares e pelas diferenças entre as ideias propostas, não será uma tramitação tranquila. Foram ao todo 50 emendas apresentadas 49 emendas, das quais pelo menos 15 com propostas que podem ser lidas como positivas para as empresas de telecomunicações, 13 negativas, 17 objeto de atenção e 8 com propostas neutras, segundo levantamento preliminar feito pela consultoria de acompanhamento parlamentar Pondera.
Muitas das propostas já antecipam medidas regulatórias que devem ser implementadas pela Anatel, suspendem obrigações estabelecidas na MP, como o bloqueio de chamada e mensagens com códigos irregulares. Também há emendas que alteram a responsabilidade de identificação da chamada, por exemplo, da operadora que recebe para a operadora que origina a ligação, medida esta que em tese simplifica tecnicamente a implementação da MP.
Uma das emendas também ajuda a deixar a MP mais objetiva ao definir a Anatel como a entidade responsável por estabelecer os critérios de proteção de dados, ouvindo a ANPD, proposta pelo deputado Juscelino Filho (PSDB/MA), presidnete da Frente Parlamentar de Telecomunicações).
Outra preocupação dos parlamentares parece ter sido com a operacionalização das obrigações previstas na Medida Provisória, já que ela demanda da parte das operadoras a adoção de medidas técnicas de identificação (identificar o responsável pela chamada) e autenticação (verificar se o número chamado de fato pertence a quem deveria).
Várias emendas tratam de exceções a bloqueios quando foram chamadas originadas de instituições autorizadas pelo Banco Central para relacionamento, prevenção a fraudes, confirmação de operações, incidentes de segurança, bloqueio de meios de pagamento, recuperação de acesso, proteção do patrimônio ou obrigações legais, e as de empresas para alertas de segurança e proteção do usuário etc.
Muitas emendas também passam a exigir que as operadoras apresnetem os registros dos números que estão sendo bloqueados, para auditoria e conferência, com possibilidade de recurso e revisão. Também há emendas ampliando os prazos e dando às operadoras mais tempo para a implementação, e outras pedindo plataformas de consentimento para a realização de chamadas.
A medida provisória precisa ser analisada até dia 27 de novembro, quando começa a obstruir a pauta, e caduca em 11 de dezembro, se não for votada.


