ANPD prevê aplicar sanções por descumprimento do ECA Digital a partir de janeiro

Paula Coutinho- 20 de outubro de 2026 | 17:08
Agência prepara nova etapa de fiscalização em 2027 e já acompanha a adequação de sistemas operacionais, lojas de aplicativos e plataformas digitais
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pretende iniciar, em janeiro de 2027, uma nova etapa de fiscalização do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), com possibilidade de aplicação de sanções administrativas às empresas que descumprirem a legislação. O cronograma foi apresentado nesta terça-feira, 20, pela diretora Míriam Wimmer, durante evento promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

Segundo Wimmer, a agência vem adotando uma estratégia gradual de implementação das novas obrigações. A atuação começou com orientações aos agentes regulados, monitoramento de plataformas e acompanhamento dos mecanismos de aferição de idade. A previsão é avançar para procedimentos de fiscalização com possibilidade de punição no início do próximo ano.
“No mapa de temas prioritários previmos já em janeiro do ano que vem […] iniciar a fiscalização stricto sensu”, afirmou a diretora, ao explicar que essa etapa poderá resultar em sanções administrativas quando forem identificadas desconformidades.
A ANPD também trabalha na atualização dos regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções, para compatibilizar suas atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com as responsabilidades estabelecidas pelo ECA Digital.
Monitoramento começou pelos sistemas operacionais
A diretora explicou que uma das primeiras iniciativas da ANPD foi acompanhar sistemas operacionais e lojas de aplicativos, considerados componentes relevantes para o funcionamento dos mecanismos de aferição de idade.
Esses agentes têm responsabilidades na emissão de sinais de idade que podem ser utilizados por fornecedores de produtos e serviços digitais para identificar a faixa etária dos usuários.
Wimmer afirmou que a escolha decorreu da necessidade de priorizar a fiscalização de agentes capazes de influenciar o funcionamento de outros serviços digitais.
A agência também ampliou o acompanhamento para plataformas digitais e sites de conteúdo pornográfico, além de disponibilizar orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade.
Segundo a diretora, essas orientações não determinam uma tecnologia única a ser adotada pelas empresas. O objetivo é oferecer parâmetros para que cada fornecedor avalie os riscos associados aos seus serviços.
ANPD busca adequação antes das punições
Wimmer destacou que o processo regulatório exige etapas de participação social, incluindo consultas públicas, e que algumas obrigações ainda dependem de detalhamento.
A agência pretende utilizar o monitoramento para identificar práticas incompatíveis com a legislação e estimular correções antes da abertura de processos sancionadores, quando isso for possível.
“Nosso objetivo não é aplicar multa pelo simples prazer de aplicar multas, mas sim promover a conformidade”, afirmou.
A diretora também mencionou a importância do diálogo regulatório como instrumento para corrigir irregularidades, em determinados casos, com maior rapidez do que procedimentos administrativos prolongados.
Advertências e multas
Ao explicar a divisão de competências prevista no ECA Digital, Wimmer afirmou que a ANPD pode aplicar advertências e multas administrativas.
Já sanções como suspensão temporária ou proibição do exercício de atividades dependem de decisão judicial, conforme a exposição da diretora.
Ela observou que a coexistência entre os regimes sancionatórios da LGPD e do ECA Digital exige harmonização regulatória, especialmente porque a legislação de proteção de dados também contempla medidas restritivas relacionadas ao tratamento de informações pessoais.
A ANPD já iniciou esse trabalho de compatibilização. A atualização dos regulamentos integra a preparação institucional para a fiscalização prevista para 2027.
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