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TeleSíntese03/10/2026por Paula Coutinho

Justiça impõe ao Discord verificação de idade e proteção de menores

Justiça impõe ao Discord verificação de idade e proteção de menores

Decisão exige controle etário, supervisão parental e moderação em português; obrigações têm prazos de cinco a 30 dias e multa diária de R$ 100 mil

A Justiça Federal determinou que o Discord adote medidas de proteção de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo mecanismos de verificação de idade, supervisão parental, controles contra a recriação de comunidades removidas e capacidade de segurança e moderação em português.

Foto: Ivan Radic/Flickr

A decisão é da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e atende parcialmente a pedido apresentado pela União em ação civil pública contra a Discord Inc. O processo é o 1094549-91.2026.4.01.3400.

Em caso de descumprimento injustificado, a Justiça estabeleceu multa diária global de R$ 100 mil, sem multiplicação pelo número de obrigações desatendidas no mesmo dia.

A decisão aplica ao caso dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025). O juízo entendeu, em análise cautelar, que as normas gerais da lei alcançam o Discord independentemente da controvérsia sobre sua classificação como rede social ou serviço de comunicação.

Segundo a decisão, o serviço permite mensagens diretas, comunicações em grupo e participação em servidores organizados em canais de texto, voz e vídeo, além de haver elementos nos autos indicando seu uso por adolescentes. Isso foi considerado suficiente, nesta fase do processo, para enquadrá-lo no conceito amplo de produto ou serviço de tecnologia da informação de acesso provável por esse público.

Prazos para o Discord

A tutela estabelece obrigações imediatas e outras com prazos entre cinco e 30 dias:

Autodeclaração de idade não será suficiente

Um dos principais pontos da decisão diz respeito à aferição etária.

O Discord terá cinco dias para apresentar os mecanismos que utiliza e, se houver necessidade de adequação, 30 dias para apresentar um plano compatível com a Lei 15.211/2025 e sua regulamentação.

A decisão veda o uso exclusivo da autodeclaração nas situações em que a legislação exige mecanismo confiável de verificação de idade. O método deverá considerar o risco, a proteção à privacidade, a acurácia e a confiabilidade.

Também deverão ser adotadas medidas para vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos às contas ou usuários de seus responsáveis legais.

A decisão alcança ainda as ferramentas de supervisão parental e configurações de proteção por padrão. Entre os recursos previstos pela legislação estão restrições a contatos de usuários não autorizados, acompanhamento do uso e controles de privacidade.

Justiça estabelece limites à vigilância

Ao mesmo tempo em que impôs as medidas, a Justiça delimitou seu alcance.

A decisão afirma que os deveres de prevenção previstos na legislação não autorizam “vigilância integral” das conversas privadas nem permitem transformar a plataforma em garantidora de toda conduta ilícita praticada por terceiros.

O juízo também rejeitou a imposição de uma tecnologia específica para alcançar os resultados previstos na legislação. A escolha dos meios técnicos permanece com o fornecedor, sujeita à fiscalização competente.

A mesma lógica foi aplicada às situações envolvendo aliciamento, violência grave, automutilação e suicídio. Quando essas ocorrências forem identificadas pelos mecanismos legitimamente utilizados pelo Discord ou levadas regularmente ao conhecimento da empresa, deverão ser adotadas medidas de indisponibilização, preservação de dados e comunicação às autoridades.

A ordem ressalva expressamente que isso não autoriza monitoramento indiscriminado das comunicações privadas.

Também ficaram fora da tutela pedidos para impor quantidade ou localização de funcionários, uma tecnologia determinada, identificação “em tempo real” dos perfis adultos e obrigação de o Discord constituir sede no Brasil.

Moderação terá de funcionar em português

A Justiça determinou ainda que a plataforma tenha capacidade operacional efetiva em português para segurança, moderação, recebimento de denúncias e comunicações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes brasileiros.

A obrigação não significa manter determinado número de empregados ou equipes fisicamente instaladas no País. Se a estrutura existente não for suficiente, deverá ser apresentado plano de adequação em até 30 dias.

O Discord também terá de manter representante legal no Brasil com os poderes estabelecidos pelo Estatuto Digital e canal de denúncias em português. A Justiça não acolheu, contudo, a exigência de constituição de sede no País.

Outra obrigação é impedir a recriação, sob novas identidades, dos servidores, canais e comunidades removidos em razão dos fatos investigados, assim como o retorno fraudulento de contas suspensas ou banidas ligadas a esses ambientes.

ANPD mantém atribuições regulatórias

A decisão preserva expressamente as competências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já mantém procedimento fiscalizatório sobre o Discord.

A agência havia determinado cautelarmente a suspensão de funcionalidades de transmissão ao vivo. Por esse motivo, a Justiça rejeitou, por enquanto, o pedido da União para impor um protocolo de detecção e interrupção em tempo real dessas transmissões.

Para o juízo, as esferas administrativa e judicial são complementares: cabe à ANPD exercer suas atribuições técnicas, regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias, enquanto o Judiciário pode exigir, no caso concreto, o cumprimento de obrigações já estabelecidas pela legislação.

Caso envolve investigação sobre violência contra adolescentes

A ação civil pública foi ajuizada pela União em agosto. Segundo os documentos apresentados ao processo, a investigação inclui episódio ocorrido em 22 de julho envolvendo duas adolescentes, de 13 e 17 anos, submetidas, de acordo com a União, a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu. Os fatos subsidiaram a Operação Lívia, deflagrada em agosto.

O Discord contestou as premissas apresentadas pela União, afirmou possuir mecanismos de segurança e moderação e sustentou ter atuado depois de tomar conhecimento dos fatos investigados. A empresa também questionou a viabilidade técnica e jurídica de parte das obrigações solicitadas.

A decisão faz uma ressalva sobre o episódio: não considera estabelecida, nesta fase, causalidade direta entre a atuação do Discord e a morte da adolescente. Segundo a plataforma, a transmissão do ato fatal ocorreu posteriormente em outro serviço.

O juízo entendeu que essa divergência deverá ser examinada durante a instrução. A tutela foi concedida com base nos elementos sobre o uso do Discord em etapas anteriores das interações investigadas, nos riscos identificados e nos deveres preventivos previstos na legislação.

A decisão é liminar e não encerra a ação civil pública. O Discord deverá ser intimado com urgência, e a Justiça também determinou que a ANPD seja formalmente cientificada das medidas.

*Com assessoria de imprensa

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