Operador de IPTV pirata é condenado a 5 anos de prisão

Da Redação- 2 de outubro de 2026 | 13:34
Justiça do Espírito Santo condena responsável por serviço clandestino que cobrava mensalidades e reunia centenas de usuários ativos.

A Justiça do Espírito Santo condenou a 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, o responsável por um serviço clandestino de IPTV utilizado para distribuir conteúdos audiovisuais protegidos por direitos autorais. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Vila Velha.
A condenação teve como fundamento o artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata da violação de direito autoral com finalidade de lucro por meio da distribuição, venda ou disponibilização de obras sem autorização dos titulares.
A investigação que deu origem à ação penal começou a partir da 7ª fase da Operação 404, coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A etapa da operação foi realizada em setembro de 2024 e incluiu o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) participou do processo como assistente de acusação, representada pelo escritório CQSFV Advogados.
Equipamentos revelaram operação do serviço
De acordo com as informações da sentença, notebooks apreendidos no endereço do réu continham painéis utilizados para gerenciar o serviço de IPTV.
As evidências digitais indicaram que o acusado administrava o sistema e comercializava acesso a conteúdos audiovisuais sem autorização dos titulares. Os equipamentos continham ainda registros de centenas de usuários ativos e informações relacionadas ao controle da atividade comercial.
Os dados extraídos dos computadores foram preservados com o uso de hashes criptográficos, mecanismo empregado para verificar a integridade das evidências digitais.
A apuração identificou também que os usuários realizavam pagamentos mensais pelo acesso ao serviço. Esse elemento foi considerado pelo juízo ao analisar a frequência da atividade e reconhecer a continuidade delitiva.
Continuidade elevou a pena
Com o reconhecimento da prática continuada, a pena recebeu aumento de dois terços. O resultado foi a condenação a 5 anos e 2 meses de reclusão, com início do cumprimento em regime semiaberto.
Na sentença, o magistrado também abordou os efeitos econômicos da comercialização ilegal de conteúdo protegido e classificou como “nefastas” as consequências para o erário e para a propriedade imaterial das empresas atingidas.
A condenação ocorre a partir de uma investigação da Operação 404, iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública voltada ao combate à pirataria digital e à distribuição ilegal de conteúdo protegido por direitos autorais.
Para Oscar Simões, presidente da ABTA, a decisão reforça a atuação contra serviços ilegais de distribuição audiovisual. “Esta condenação reforça que a pirataria audiovisual é um crime que prejudica a indústria, o consumidor e o país. Seguiremos atuando, ao lado das autoridades, no combate a esse mercado ilegal”, afirmou. (Com assessoria de imprensa)
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