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TeleSíntese20/10/2026por Da Redação

Governo define regras de funcionamento de comitê de startups

Governo define regras de funcionamento de comitê de startups

Colegiado reúne MCTI, MDIC, BNDES, CNPq, Finep e Sebrae para articular programas e propor aperfeiçoamentos na legislação.

Startups SaaS com grande investimentos no Brasil - Crédito: Freepik

O governo federal publicou nesta terça-feira, 20 de outubro, o regimento interno do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador. O documento estabelece as regras de funcionamento do colegiado, responsável por articular programas federais de apoio ao segmento e propor aperfeiçoamentos na legislação de regulação e fomento à atividade.

O comitê havia sido instituído em janeiro deste ano. Entre as competências do colegiado estão a troca de experiências sobre iniciativas de apoio a startups, o desenvolvimento de mecanismos de coleta e disponibilização de informações sobre programas públicos e a definição de estratégias para acompanhá-los.

O texto também atribui ao comitê a função de “propor medidas, decretos e atos normativos para o aperfeiçoamento da legislação referente à regulação e ao fomento da atividade de startups e da inovação empreendedora no País”.

A coordenação será compartilhada pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Além das duas secretarias, integram o colegiado BNDES, CNPq, Finep e Sebrae. Cada órgão ou entidade terá um representante titular e um suplente. Representantes de outras instituições públicas ou privadas e especialistas poderão ser convidados para as reuniões, sem direito a voto.

As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão a cada quatro meses. A participação no comitê e nos grupos técnicos não será remunerada. A coordenação deverá encaminhar aos titulares do MCTI e do MDIC um relatório anual de acompanhamento das atividades até a primeira quinzena de dezembro.

Tags# MCTI# MDIC# startup# startups
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